RELATO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO CNE DIAS 15 e 16 de DEZEMBRO DE 2003[1].
Apresentado por : Celi Nelza Zulke Taffarel[2]
O presente relatório objetiva divulgar as informações sobre as audiências públicas promovidas pelo CNE acerca de diretrizes curriculares e duração de cursos. Precedendo ao Relato das intervenções, principalmente da audiência da Educação Física, apresento as posições defendidas por cada segmento presente para poder me situar no relato e emitir uma opinião sobre tais posições, destacando, por fim, os pontos centrais que devemos enfrentar para superar contradições no próximo período.
O MEC/SESU (Mário Pederneira) e o CNE (Éfrem Maranhão) posicionaram-se ressaltando o que é a política de Estado expressa no Plano Nacional de Educação que indica as diretrizes na linha da ênfase nas competências e a política de governo para a área agora expressa, também, no Ministério do Esporte. Foram coerentes e defenderam o que está posto enquanto política de Estado para a educação, já formulada durante o governo de FHC e, as pretensões da política do governo Lula. Podemos não concordar com eles, mas foram coerentes. É bom lembrar que as propostas da era FHC (LDB, PNE) foram vencedoras no embate com as propostas da Sociedade Brasileira defendidas via Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública. O V CONED – Congresso Nacional de Educação -, previsto para o período de 02 a 05 de maio de 2004 avaliará a política educacional do Governo Lula em relação ao PNE da Sociedade Brasileira. A questão das competências e da simetria invertida é o central na discussão das diretrizes para o CNE, o que tem nexos estreitos com a perspectiva da LDB. Éfrem Maranhão posicionou-se contra o BACHARELADO com argumentos sólidos e não obteve dos presentes (CBCE, ME, CONDIESEF, CONFEF) contra-argumentos consistentes. Por fim, dispo-se a incorporar o fruto da discussão da audiência pública à resolução, acatando as sugestões apresentadas, inclusive por ele mesmo, entre o que está a designação de uma nova comissão de redeção. Mencionou que isto será colocado aos conselheiros, alertando que a “palavra final” será do Conselho em sua reunião de fevereiro e que nada está garantido.
No segundo dia de audiências quando a discussão esteve centrada na duração dos Cursos, Éfrem Maranhão apresentou com veemência a tendência internacional que é pela redução do tempo de duração dos cursos, sendo isto expresso na fala de Mário Pederneiras quando fez referencia aos pronunciamentos do Ministro. A justificativa é de que o tempo de formação é uma coisa e outra, contínua, é o educar. A idéia é que o tempo ideal é o mínimo.
A Comissão de Especialistas da SESU/MEC apresentou uma proposta de resolução para DIRETRIZES PARA O BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, dizendo ser a mesma consensuada entre os membros da Comissão (Tojal-CONFEF, Maria de Fátima INEP/CONFEF, Iran – SESU/MEC, Zenólia –CBCE e entidades acadêmicas da área e, Helder SESU/MEC), bem como, com demais setores como o CONDIESEF – Coordenação Nacional de Diretores de escolas Superiores de Educação Física. Tal “consenso possível” demonstrou fragilidade o que ficou evidente na audiência. Esta fragilidade evidenciou-se na argumentação teórica e nos pontos que teriam acordos, por exemplo: a questão do conhecimento e sua organização no currículo. Foi necessário que o próprio Efrem Maranhão se posicionasse de maneira mais avançada do que a Comissão e seus apoiadores (ME, CBCE, CONDIESEF, CONFEF) questionando o BACHARELADO enquanto uma idéia retrograda e em extinção na comunidade européia e incorporando a idéia de Graduando.
O Ministério dos Esportes representado pelo professor Lino Castellani Filho, destacou o esforço do próprio Ministério do Esporte para a concretização do “consenso possível” e considerou isto um avanço e amadurecimento da área. Quanto a duração dos Cursos defendeu os 4 anos, e as 2.800 a 3.200 horas relógio (tempo Gregoriano) como mínimo. Fez menção aos acordos do Mercosul (1.903/2001) e a exigência dos 4 anos. Defendeu os quatro anos frente a necessidade dos alunos vivenciarem a universidade e suas possibilidades para além da sala de aula.
O CBCE adotou posição retrograda quanto às diretrizes, abriu mão de seu papel de critica e sustentou a reafirmação de uma resolução que não considera os avanços científicos da área no que diz respeito à teoria do conhecimento e a organização curricular. Sustentou um “consenso possível” que se desfaz quando são apresentados os conteúdos dos argumentos que sustentam tal consenso. As divergências ficam evidentes quando são considerados os elementos de teor filosófico das instituições e organismos – para que serve uma entidade cientifica e um conselho profissional? -, bem como, quando são analisados os conteúdos expressos nas falas dos que assumem o “consenso possível”, como por exemplo na discussão sobre a área de conhecimento que respalda, fundamenta, embasa prioritariamente a educação Física. O CBCE apresentou ao CNE um documento de duas laudas com dados históricos posicionado-se na linha de reafirmar a resolução apresentada pela Comissão de Especialistas. Ao fazê-lo colocou-se em contradição com a sua finalidade que é posicionar-se criticamente perante os fatos. Demonstrou não ter autonomia e independência em relação a um organismo do governo como é a Comissão de Especialistas e contribuiu para um “consenso possível” com o CONFEF o que é um erro histórico da instituição. Não foi considerada a posição do GTT do CBCE “Formação e Mundo do Trabalho” que se posicionou contrária a resolução apresentada pela Comissão de Especialistas porque a mesma reafirma na Diretriz para o Bacharelado a divisão da formação do profissional de Educação Física. A representante do CBCE limitou-se a mencionar que o debate continuaria no interior do Colégio, mas não explicitou o teor do debate e das divergências. No segundo dia de Audiência sobre duração de Curso o CBCE esteve ausente.
O CONFEF criticou a resolução apresentada e a denominou de “colcha de retalho” e de ser “muito ruim” e deixou claro que não foi o CONFEF que introduziu a discussão do bacharelado e que alguns de seus membros defendem a licenciatura ampliada e outros defendem o bacharelado, admitindo que contribuíram para o “consenso possível” mas o questionavam ressaltando que o Parecer 138 é o que valia e que a resolução é coerente com o parecer. Admitiu que não houve tempo para ler o novo Parecer formulado pela Comissão de Especialistas. No segundo dia de audiência sobre Duração de Curso o pronunciamento do representante do CONFEF foi na linha de critica a Lei 108 que trata da questão da duração dos cursos de graduação porque a mesma não é esclarecedora e passou a idéia de diminuição de tempo para a formação na graduação. Defendeu que para a Educação Física a carga horária deveria ser de 4 mil horas, em quatro anos 8 semestres, que é a indicação da maioria dos cursos da área de saúde, desconhecendo completamente a tradição na área (2.800 horas no mínimo). Esta posição foi apresentada sem discussão com os demais representantes da área deixando evidente a falta de consenso e acordo.
Os Dirigentes de Escolas de Educação Física do Brasil CONDIESEF, organismo criado recentemente (Novembro 2003 em Minas Gerais, por iniciativa dos Dirigentes de SC, RS, MG), reafirmou as posições da Resolução elaborada pela Comissão de Especialistas e não apresentaram argumentos teóricos consistentes quando questionando pelo Éfrem Maranhão sobre por quê Bacharelado, que é uma idéia retrograda que está sendo eliminada, por exemplo, na comunidade européia. Por quê percentuais de carga horária para formação básica e aprofundamentos, sobre conhecimento especifico da área, entre outros questionamentos? No segundo dia de audiência o CONDIESEF não esteve presente.
A Representação Estudantil posicionou-se criticamente em relação ao processo e ao conteúdo da resolução. Rejeitou com veemência a fragmentação da formação em licenciatura e bacharelado e defendeu a licenciatura ampliada e um processo amplo de participação na construção de diretrizes. Fez menção da articulação entre projeto de sociedade e formação profissional, mencionou a cultura corporal como objeto de estudo da educação física e reconheceu os nexos entre LDB, PNE e Diretrizes Curriculares, afirmando que o que está em vigor é a política de FHC e não a da sociedade brasileira. Entregaram um documento onde iniciam discutindo a questão do PNE e as relações entre diretrizes e projeto político pedagógico dos cursos, bem como, ensino-aprendizagem e visão critica da realidade. Questionam a lógica imposta pelo sistema capitalista e as relações de classe. Apresentam 7 pontos para uma política de organização do currículo dos cursos, a saber: Formação mínima de quatro anos; aprofundamento de conhecimentos na pós-graduação; formação generalista na graduação; ampliação das discussões e debates em fóruns democráticos; contra o sistema atual de avaliação para ingresso em cursos através de provas de aptidão e exames médicos; defendem sólida formação teórica com compromisso social, forjada na pesquisa e extensão; a docência como base na formação profissional; estágio curricular socialmente referenciado, articulando universidade e comunidade voltada para a construção de outra sociedade. Questionaram a excessiva flexibilidade possibilitada pelas diretrizes da COESP, porque deixa a definição do currículo a mercê das disputas do mercado e do poder dos mais fortes. Foi o que se apresentou com posições mais avançadas, tanto do ponto de vista epistemológico e teórico, quanto político, nesta audiência pública. Éfrem Maranhão posicionou-se perante os estudantes convidando-os para comporem a nova comissão e sugerindo que quatro pontos principais (Licenciatura ampliada; participação ampla no processo de construção das diretrizes; não fragmentação do conhecimento na organização curricular; sólida base teórica), apresentados e defendidos pelos estudantes, fossem incorporados na nova redação a ser proposta para o parecer e conseqüentemente para a resolução a ser elaborada até janeiro de 2004. Quando da discussão da duração do curso os alunos não compareceram. A posição dos estudantes, nesta ocasião reunidos em Brasília, em seu conselho executivo, ficou registrada no documento entregue ao CNE no dia anterior (14/12/03).
A Comissão de Especialistas foi publicamente desautorizada a concluir o documento pelo Efrém Maranhão que sugeriu, no mesmo instante, uma outra comissão para trabalhar nos Pareceres: o 138 e a sua alternativa proposta pela Comissão de Especialistas e conseqüentemente na Resolução e apresentar o resultado final do trabalho até o final de janeiro porque em fevereiro o Conselho se reunirá para decidir. Tais documentos estarão na pagina do CNE. A Comissão ali instituída será composta da seguinte maneira: Um representante da SESU (Elder), um do CONFEF (?), um do CONDIESEF (?), um do Ministério do Esporte (Lino), um do CBCE (?). Os estudantes não se propuseram a participar da Comissão, mas sim, mobilizar as bases para discussão. Quanto ao tempo de duração dos cursos, discutido no segundo dia de audiências, a Comissão de Especialistas, através de Helder, posicionou-se recuperando a tradição da área e o exposto em 150 documentos enviados a Comissão de Especialistas dos quais somente uma instituição, a Gama Filho, propõe redução do tempo para três anos e meio. A partir da resolução 003/87 advogou-se 4 anos e em média 3.200 horas para integralizar o curso. Colocou a questão da diferença entre o tempo medido em horas aulas e o tempo medido em hora relógio e que esta discussão deveria ser esclarecido ao que se estava fazendo referencia. Como tempo máximo colocou a possibilidade dos 7 anos considerando que os jovens entram cada vez mais jovens e que não existem estudos que comprovam se o tempo de permanência tem influenciado a formação. Mencionou, por fim, os acordos internacionais do MERCOSUL que estabeleceram como referencia o mínimo de 4 anos de curso. O tempo de quatro anos se justificou para que os estudantes tivessem mais vivencias para além da sala de aula no interior das universidades, reivindicação expressa na fala de executivas estudantis de cursos da área da saúde.
Os estudantes convidados a comporem a nova Comissão proposta por Éfrem Maranhão no primeiro dia das audiências, perceberam que estariam em minoria e legitimando um processo de construção do falso consenso. Anunciaram que não participariam da comissão, mas sim, do processo de democratização das discussões nos cursos e no encaminhamento de propostas.
Por fim, destaco os equívocos e erros de conteúdo e de forma da resolução:
1. Não há consenso, mas sim, um “consenso possível”, nas palavras dos representantes, o que me permite afirmar que o consenso é falso. O que existe é sim um acordo momentâneo para passar uma posição frente ao CNE.
2. Defender o Bacharelado é fragmentar o conhecimento e desqualificar o trabalhador no processo de formação acadêmica. O argumento de que a profissão já estaria fragmentado com a promulgação da legislação especifica sobre licenciaturas não é verdadeiro frente a compreensão do que é licenciatura ampliada;
3. a divisão em dois cursos, licenciatura e bacharelado, traz problemas de ordem epistemológica e política porque implicará na seleção de conteúdos e procedimentos e na desarticulação do ensino-pesquisa-extensão para um dos cursos;
4. O conhecimento específico da área não é tratado e se confunde com dimensões organizacionais;
5. As competências enfatizam a lógica do mercado e a simetria invertida – desenvolver habilidades que o mercado exige já na formação acadêmica – e isto sustentado na idéia de prática e estágio supervisionado;
6. A organização do conhecimento no currículo é fragmentada e não permite o tratamento do conteúdo por complexos temáticos;
7. A compreensão de prática de ensino é restrita e não considera a prática como eixo articulador do conhecimento cientificamente produzido no currículo;
8. as atividades curriculares complementares representam elementos superficiais e desqualificam a iniciação cientifica que tem seu valor subsumido na proposta;
9. A consistente base teórica não se efetivara em tal proposta porque não parte de uma política global de formação que estabeleça referencias nacionais de padrão de qualidade para o oferecimento dos cursos e da base comum nacional para a formação de professores de Educação Física;
10. Considera como objeto da educação física o “movimento humano” fechando a compreensão com base na perspectiva teórica desenvolvimentista;
11. Desconsidera a necessidade da definição de uma política global de formação humana;
12. Desconsidera uma base unitária, comum nacional de referencia da qualidade dos cursos;
13. Baseia-se, enquanto principio, na “ética pessoal” e profissional desconsiderando o sentido e o significado da construção da ética em uma sociedade classista;
14. O processo de elaboração das diretrizes privilegiou o eixo sul sudeste nas decisões finais, deixando excluído a efetiva participação no final do processo (Reuniões de São Lourenço/MG e Belo Horizonte/MG), as regiões norte, nordeste e centro-oeste das decisões;
15. Não existe coerência entre o Parecer 138 e a Proposta de Resolução apresentada e a proposta alternativa de parecer, apesar de avançar em relação ao parecer 138, não resolve problemas de ordem epistemológica, teórica e curricular[3].
16. Foi um erro gravíssimo do CBCE, enquanto entidade científica, ter se proposto a construir um “consenso possível”, negando o conhecimento avançado da área para exercer a critica pública, papel que lhe cabe, enquanto entidade científica;
17. A ingerência de um Conselho Profissional na definição de diretrizes reforça que o perfil do profissional a ser formado corresponda ao que é exigido para o exercício da profissão, segundo leis do mercado, matando a autonomia das instituições de ensino para definirem o perfil na formação.
O que está evidente é um processo de conciliação de interesses, expressos na construção do “consenso”. A conciliação de interesses de classe e a construção de consensos estão em curso no Brasil e se expressam tanto na política mais geral, por exemplo, nas alianças para as eleições presidenciais e na macro-economia através de acordos com o FMI, até o CNE e a Comissão de Especialistas da SESU/MEC. É isto que precisa ser questionado e para isto serve uma entidade cientifica.
Na minha opinião, a tarefa para o próximo período é, portanto, retomar o projeto de universidade legitimamente defendido pelos estudantes e professores, as diretrizes gerais para a graduação defendidas no Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e demais entidades que o compõe e, com base no projeto histórico para além do capital, elaborar uma proposta de diretrizes consubstanciadas em um parecer consistente e coerente do ponto de vista político, epistemológico, teórico e curricular, considerando interesses vitais e necessários da sociedade brasileira.
A Reforma da Universidade Brasileira está em andamento sob a direção do “núcleo duro” do Governo Lula – Casa Civil, Ministério da Fazenda, Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério de Ciência & Tecnologia. Provavelmente as indicações da reforma universitária passarão pela regulamentação do artigo 207 da Constituição Nacional que trata da autonomia universitária, mecanismos para captação de recursos em parceria setor público e privado[4], lei de incentivo fiscal, ampliar vagas, estímulo do ensino a distância, seleção já na escola de segundo grau, entre outras itens.
A discussão sobre diretrizes e duração de cursos não pode estar desarticulado e dissociada de tal processo.
Outro fato importante é a realização do V CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO para maio de 2004. A discussão das diretrizes não pode se dar fora deste contexto, vez que, o que está em confronto é um projeto de formação humana com nexos e determinações em relação a projetos históricos – o do capital, hegemônico; o dos trabalhadores, o contra-hegemônico.
Segue o relato mais minucioso da audiência.
RELATO DA AUDIÊNCIA
A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação promoveu nos dias 15 e 16 de dezembro de 2003 audiências públicas sobre Diretrizes Curriculares (Educação Física, Psicologia, Direito e Ciências Econômicas) e Duração de Cursos (Área da Saúde - Biomedicina, Educação Física, enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, odontologia e Ciências aplicada – Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito).
No Primeiro dia – 15/12 – pela Manhã realizou-se a discussão das Diretrizes da área da Saúde. A Mesa foi presidida pelo Presidente do CNE – Éfrem Maranhão. Compuseram a mesa como representante do MEC – Mario Pederneiras; representante do Ministério do Esporte – Lino Castellani, representante do CBCE Silvana Goellner; representante da Comissão de especialistas Helder Guerra Rezende; representante das escolas Superiores de Educação Física Pablo Grecco; representante do CONFEF, Jorge Steinhilber; Representante do Movimento estudantil Acadêmico Marcel e durante o debate Paulo Riela.
O Conselheiro Éfrem Maranhão inicia os trabalhos recuperando o processo da definição das diretrizes curriculares e explica como foi construída a resolução N 138 e anuncia o consenso construído na definição da resolução que estaria sendo apresentada e debatida nesta audiência pública.
Solicitou que o professor Helder apresentasse a Resolução e as principais polêmicas.
Helder com a palavra desenhou a situação atual da resolução e seus embates que são quatro, a saber:
1. Epistemológico – O Parecer 138 defende o que não é consenso a respeito da localização da área na saúde;
2. Institucional – para legitimar as instituições que estão por traz do parecer;
3. Normativo – necessidade de responder ao campo de atuação;
4. Ideológica – segundo Helder que não foi um embate “cm muita força”.
Justifica que a suspensão da tramitação do Parecer 138 e da Resolução era decorrente da necessidade de garantir maior número de instituições participando. Relatou como se constituíram as Comissões de especialistas a saber:
1. Primeira Comissão: – Kunz (UFSC), Helder (UGF), Iran (UnB), Wagner (UNICAMP), Garcia;
2. Segunda comissão: – Helder (UGF), Tojal (CONFEF) Maria de Fátima (INEP) Iran (SESU) Zenólia.
Justificou que a entrada de Zenolia na Comissão se deve a seu mérito acadêmico vez que estuda o tema e que passou a representar o CBCE a partir de Agosto de 2003. Justificou também que o debate nacional se deu através de sua visita a 15 Estados Brasileiros onde participaram das reuniões diferentes instituições de ensino superior.
Informou do Fórum de São Lourenço MG onde estiveram presentes diretores de escolas de MG, RS, SC e foi construído o FORUM DE DIRETORES BRASILEIROS (CONDIESEF). Ali foram construídos os pontos básicos que eram consenso e os pontos que eram dissenso e foi feito um trabalho final para consensuar e assim construir o documento da RESOLUÇÃO. O parecer não foi discutido, só a Resolução. Em um segundo momento o parecer seria trabalhado.
Após isto ocorreu a reunião da Comissão em Belo Horizonte juntamente com “representantes” de Escolas de Educação Física, Sistema CONFEF e CREFEs. O documento final foi entregue ao CNE e representava o consenso possível diante das tensões que se apresentaram desde 1998, inicio do debate.
Helder mencionou que ficou surpreso com as datas e a solicitação de uma Minuta de Resolução a ser discutida em audiências pública no mês de dezembro de 2003.
Justificou porque a Educação Física não pode ser localizada somente na área da saúde, mas sim que interage com diferentes campos. Explicou que as competências básicas para a intervenção foram mencionadas ao considerar que na tradição da Educação Física existe uma intervenção em vários campos e que a Resolução 776 permite uma maior flexibilização para as instituições introduzirem aspectos próprios de interesse da Instituição.
Após o acordo realizado em Belo Horizonte Helder realizou os ajustes considerando o Parecer 138 para que não houvesse incoerências entre o Parecer e a Resolução 138 que voltou a criticar principalmente porque estaria eivada de erros de português e concordância. Conclui dizendo que a Resolução é fiel ao Parecer e que seria uma Resolução substitutiva.
Na seqüência Pablo Grecco (UFMG) representando os dirigentes das Instituições de Ensino mencionou que não foi discutido e considerado o Parecer 138, mas sim somente a formulação da Resolução. Quanto à resolução de diretrizes admite que há consenso sendo este um documento de consenso.
O representante estudantil – Marcel inicia sua fala mencionando que a participação dos estudantes vem sendo restrita e levantou as influencias que o processo de definição de diretrizes veio tomando ao longo dos tempos da área médica e militar e mencionou que atualmente a tentativa é colocar o debate na área mercadológica evidenciando as relações entre a resolução 03/87 e a LDB que foi promulgada em 1996. Menciona também o Plano Nacional de Educação aprovado durante o governo de FHC e que desconsiderou os encaminhamentos da Sociedade Brasileira que tem outra proposta de PNE ressaltando que o Plano Nacional aprovado segue ditames do FMI e Banco Mundial. Mencionou ainda a criação do CONFEF (1998) que veio influenciando para dar direção à área segundo a lógica do mercado. Destacou que o Movimento Estudantil vem defendendo posições ao longo dos anos contraria a fragmentação e divisão da profissão. Destacou que o problema central da Resolução em discussão e a questão do conhecimento e sua fragmentação e a expressão disto em cursos divididos – Bacharel e Licenciando. O Movimento Estudantil vem defendendo a Licenciatura Ampliada e que a divisão só fragmenta, debilita e não aproxima a formação à sociedade e seus problemas. Criticou também a localização da Educação Física em somente uma área – porque seu caráter e multidisciplinar. Mencionou por fim que o governo atual vem propagando um discurso voltado para a área social e que, portanto, a formação deveria ser voltada para tal. Conclui solicitando a ampliação do debate.
Na seqüência falou o Jorge (CONFEF) que resgatou a partir do Primeiro Fórum realizado em belo Horizonte algumas posições e mencionou que não estavam colocadas as discussões sobre licenciatura ampliada e que não haviam tensões na realização dos fóruns regionais de escolas de Educação Física. As tensões ideológicas e pessoais passaram a ocorrer a partir da aprovação do Parecer 138. Colocou ainda que o CONFEF considera que a divisão em dois cursos foi problema criado pelo CNE com a aprovação das diretrizes para a formação dos professores da educação básica. O CONFEF está considerando que o Parecer aprovado está valendo e é a partir dele que devem decorrer as diretrizes. Ressalta que a Resolução da Comissão de especialistas é uma colcha de retalhos. Quanto as criticas feitas pelo Helder em relação ao Parecer 138 mencionou que suas observações são irrelevantes vez que erros de linguagem ou português podem ser perfeitamente corrigidos por um revisor. Deixou claro que o CONFEF não dividiu a formação profissional, mas que isto decorreu da legislação aprovada em relação as licenciaturas. Responsabilizou a Comissão de Especialistas sobre problemas no encaminhamento do Parecer 138. Menciona o consenso criado a partir de São Lourenço, mas deixou claro que é um consenso por maioria. Existe outras posições no CONFEF. Mencionou que o CONFEF teria um grande especialista para defender a concepção de |Bacharelado e mencionou o professor Doutor Tojal, chamando-o a se pronunciar naquele momento sobre o assunto, o que não ocorreu.
Disse que a resolução proposta não tem interferência do Parecer e que é muito ruim e está pior do que o Parecer 138. Por fim ressaltou que em fóruns onde se reuniram diretores de escolas estes foram favoráveis ao parecer 138 e aprovaram a minuta de resolução consensuada.
Na manifestação do CBCE falou professora Silvana que se limitou a dizer o que é o CBCE, de sua participação na Comissão pela representação de Zenólia por ter mérito acadêmico e manifestou apoio ao documento e que a discussão permanece no interior do CBCE. Referenda o processo e reconhece que há avanços significativos na resolução proposta.
O Ministério do Esporte na fala do Professor Lino ratifica a importância da participação de Éfrem Maranhão. Menciona a II Conferência da Câmara dos Deputados e os debates ai ocorridos e que a participação de Éfrem e sua consideração às aspirações encaminhadas possibilitaram ampliar o debate que ocorreu em vários eventos. Mencionou também o evento promovido no Rio de Janeiro onde várias IES públicas se pronunciaram contra o parecer 138 e as posições defendidas pelo CONFEF. Menciona a iniciativa do CNE em barrar a publicação da resolução decorrente do parecer 138 que já havia sido homologado. Menciona também o envolvimento do Ministério do Esporte com o CNE para rever a resolução decorrente do parecer 138. Por fim, ratificou as posições de Helder e Silvana e admitiu que o documento reflete o consenso possível e que a resolução venceria o parecer 138.
Na manifestação do representante do MEC – Mario Pederneiras foi destacado que a discussão ali travada tinha que lembrar dos nexos entre a Política de Estado e de Governo, que era isto do que se tratava e mencionou o Plano Nacional de Educação e as políticas do Ministério do Esporte. Admitiu ser a área plural e que o debate das diretrizes deveria considerar dois pontos: O estabelecimento das diretrizes e sua implementação e avaliação constante. Admitiu que as convergências devem ser construídas a partir de divergências.
Efrém Maranhão com a palavra admite a complexidade da construção coletiva e o esforço para considerar todos no processo. O que teria facilitado o processo teria sido o parecer 583/01 que separou a discussão das diretrizes da discussão sobre duração dos cursos. Mencionou que as diretrizes decorrem do PNE e por isto são baseadas nas competências gerais e especificas conforme indica o PNE. Ressalta que a Lógica é a das competências. Mencionou que as áreas problemáticas são Educação Física e Psicologia. O Conselheiro Serpa ao concluir seu mandato deixa parecer. Apela para que seja efetivado o consenso que significa a maioria, sem criar um monstro ou colcha de retalho. A partir daí manifestou suas posições e preocupações criticando o termo BACHARELADO por ser um termo que tem uma tradição na Europa ligada com cursos curtos de caráter técnico e defendeu o termo Licenciando que significa graduado em. Mencionou que no Brasil já se chegou ao absurdo de propor o Bacharelado Acadêmico e o Bacharelado Profissional e que esta divisão só serve para desqualificar a formação. Mencionou que já existem muitas divisões que desqualificam como cursos pós-médio, cursos de formação de tecnólogos, cursos seqüências. Mencionou que a questão do licenciando no Brasil está muito presa ao sentido da docência e do ensino, mas que em outros lugares do mundo é diferente. Voltou a defender a compreensão de competências e mencionou que as instituições devem ter criatividade cabendo as diretrizes serem gerais e não diminuírem a criatividade institucional. Admitiu que a posição dos estudantes em seus quatro pontos ressaltados pode ser incorporada na resolução – não fragmentar o conhecimento, ampla participação, formação generalista relacionada com a relevância social, e a licenciatura ampliada. Propôs uma nova comissão para em um novo tempo apresentar uma nova resolução. Na seqüência solicitou que os pontos polêmicos fossem aprofundados e solicitou explicações sobre a divisão entre licenciatura e bacharelado, sobre as competências, sobre os percentuais de carga horária para a formação (80% geral e 20% aprofundamento) e sobre a questão da especialização já na graduação.
A Comissão de Especialistas se pronunciou através de Helder que resgatou qual era a tradição da área para em seguida justificar a posição da Comissão, frente à resolução 01, 02 e 09 que trata da formação de professores.
Lino se pronunciou pelo ME também se posicionando em relação a campos de trabalho.
Pelos Dirigentes, Pablo Grecco deixou clara a tentativa do consenso na construção da Resolução.
Éfrem ressalta que o importante não é a nomenclatura, mas sim o perfil e nisto estamos de comum acordo ressaltou por fim.
O representante estudantil pede autorização para contar com os argumentos de mais um representante na mesa e convida Paulo Riela que se pronunciou em nome da Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física ressaltando:
1. que não há consenso e que posição de maioria não significa consenso e que as coisas devem ser construídas também por dissensos e que os estudantes reivindicam que suas posições sejam consideradas. A resolução é um falso consenso
2. que a Executiva Nacional é contra o Bacharelado em Educação Física e que a tendência é diminuir tempo de formação
3. que o Bacharelado fragmenta a formação, fragmentando o conhecimento, organizando o conhecimento em áreas estanques e repercutindo negativamente na formação determinando uma formação de caráter técnico;
4. criticando a comissão de especialista e questionando o fato da comissão trabalhar de forma restrita e deixando claro que democracia não é uma comissão dar sua posição;
5. argumentando que a resolução proposta está baseada na concepção de reserva de trabalhadores para um mercado cada vez mais restrito;
6. defendendo a licenciatura ampliada como resposta para a formação e a ampla participação no debate.
Helder pela comissão de especialista contra argumenta mencionando que os estudantes sempre participaram em diversas ocasiões e que a comissão buscou o consenso dentro da ordem estabelecida legalmente e que as propostas encaminhadas pelos estudantes como as da LEPEL foram consideradas.
Ainda com a palavra Helder explicou a questão do percentual de carga horária destinada para a formação geral e o percentual para aprofundamento, evitando assim a idéia de especialização precoce já na graduação.
Efrém Maranhão colocou sua dúvida sobre isto, vez que, o percentual numérico de carga horária não evitaria isto.
Paulo representando os estudantes retomou a palavra e defendeu a autonomia das universidades, o debate mais amplo, porque a maioria dos estudantes e professores desconheciam o processo. Ressaltou que a tendência principalmente das escolas particulares é atender a lógica do mercado e que, portanto deveriam existir diretrizes claras e fortes para garantir bons cursos e boa formação acadêmica. Ressaltou mais uma vez que ali não havia consenso e que nem por dentro do CBCE existe consenso vez que o GTT de “Formação e Mundo do Trabalho” em sua maioria, tem uma posição diferente da posição assumida pela direção nacional do CBCE. Que o debate é duro e que os estudantes querem participar e expressar suas posições.
Professora Silvana pelo CBCE se pronunciou reiterando a posição da Comissão de Especialistas em relação ao percentual destinado à parte geral e parte específica do currículo destacando o caráter multidisciplinar da área, a importância da formação básica humanística e técnica e que não via problemas na proposta da comissão.
Professor Lino Castellani pelo ME explica a noção de conhecimento identificador da área e conhecimento de formação geral seguindo a lógica defendida pela Primeira Comissão de Especialistas e que deveria ser respeitada a autonomia institucional.
Professor Helder volta a ressaltar que o polêmico são os campos de conhecimento especifico e a forma de organizá-los.
O representante estudantil Marcel ressalta a questão do projeto histórico de transformação social com o qual a formação mantem nexos. E que não vê boas perspectivas para a formação a partir do que está posto no parecer e na resolução.
Professor Pablo Grecco levanta a questão do marco conceitual para definir competência.
Professor Efrém Maranhão com a palavra levanta a questão da falta de clareza no debate, que é preciso um conhecimento mais abrangente e propõe uma nova comissão para apresentar uma proposta de Resolução até o final de janeiro, pois o Conselho se reunirá em fevereiro para deliberar sobre o assunto. Informou que todos os documentos serão disponibilizados na página do CNE e propôs que a comissão fosse composta por um representante da SESU/MEC, um do CBCE, um do ME, um da Executiva de Estudantes e um do Fórum de diretores (CONDIESEF) e um do CONFEF.
Helder ressalta que o inicio do processo deve ser pela resolução.
Paulo da executiva dos estudantes com a palavra defendeu que a questão do conhecimento da área deveria ser mais debatido e que os estudantes indicam a cultura corporal como objeto de estudo da educação física vez que este objeto foi sendo delineado ao longo da história da humanidade nas relações do homem consigo mesmo, com seus semelhantes, com a natureza para garantir sua existência e que esta é também a posição da LEPEL. Criticou a colcha de retalho que é a atual resolução e ressaltou a necessidade de um novo debate para além da comunicação via Internet. Voltou a mostrar sua indignação pela condução do processo. Reclamou da falta de participação de todos mesmo que o Helder tenha ido a 15 Estados discutir as diretrizes com as escolas. (Neste ínterim os estudantes presentes, em um número de aproximadamente 40 estudantes, colocaram cartazes no auditório do CNE protestando contra a ingerência do CONFEF e contra o processo conduzido pela Comissão de Especialistas para redigir a resolução). O estudante Marcel solicitou esclarecimento sobre como seria a participação dos estudantes na nova comissão ressaltando o interesse da participação nos debates.
Professor Lino pelo ME com a palavra demonstra estranheza em relação à posição dos estudantes e menciona que o debate é antigo antes deles inclusive entrarem na escola e que ocorreu em vários fóruns ressaltando o CBCE e os CONBRACES e que o que estava sendo apresentado era o consenso possível e era legítimo criticando a posição dos estudantes no que foi aplaudido pelos diretores de escolas presentes.
Paulo retoma a palavra e ressalta que a executiva não está satisfeita e não esta contemplada no debate, no que Helder contestou explicando que percorreu 15 Estados.
Éfrem Maranhão com a palavra ressaltou que a audiência pública era para que todas as posições se manifestassem e fossem ouvidas e que a responsabilidade do relatório final é dele, mas que o construirá a partir da consideração da posição de todos.
Quanto à comissão levantou os nomes dos seguintes membros:
Pela SESU/MEC foi indicado pelo Pederneira o nome de Helder; Pelo ME, Lino; Pelo CONFEF a ser definido; Pelos Dirigentes de Escolas, o Pablo.
A Executiva Nacional dos estudantes através do Paulo se manifestou dizendo que não comporá a comissão porque estará em minoria e que não legitimará somente o processo, quer sim uma participação ampliada.
Efrem com a palavra mencionou que ira apresentar seu parecer até a reunião de fevereiro do CNE, tempo em que a comissão deverá trabalhar encerrando em seguida a sessão.
NO PERIODO DA TARDE deu-se a discussão sobre DIRETRIZES da Psicologia também precedido pelo Efrem Maranhão. Foram ao todo 17 entidades presentes sendo uma a Sociedade Brasileira de Psicologia e demais 16 entidades da área.
O debate foi acirrado vez que não existe consenso sobre a formação do Bacharel (pesquisador) do Licenciando (para o sistema educacional) e do profissional da área (Psicólogo).
Após inúmeras intervenções onde constantemente eram trazidos ao debate exemplos das universidades (USP, UnB, PUCSP, entre outras) Efrem Maranhão interveio propondo duas saídas para o impasse e a falta de consenso:
1. Apresentar dois documentos, um da SBP e outro das demais 16 entidades organizadas no Fórum de Entidades;
2. Criar comissão que, a exemplo da Educação Física, apresente uma posição consensuada.
A polêmica, mais uma vez, se instalou porque a SBP não tem se disposto a discutir com as demais entidades do Fórum a questão das diretrizes, mas sim, tem exercido sua influencia diretamente na Comissão de Especialistas, tanto é que o documento da Comissão representa o pensamento da SBP e não o pensamento das demais 16 entidades.
A representação da SBP presente não tinha condições de decidir e pediu uma semana para consultar a diretoria para verificar se teria acordo em compor a comissão proposta e elaborar o documento.
O prazo é o final de janeiro porque o CNE se reúne em fevereiro.
NO SEGUNDO DIA DE AUDIÊNCIA (16/12) sobre duração dos cursos estiveram presentes representações de cursos, fóruns, conselhos, estudantes, entidades científicas dos seguintes cursos da área de saúde que defenderam as durações conforme tabela a baixo.
O que ficou evidente é a posição do CNE que coincide com o discurso do Ministro da Educação, apontando tendência mundial para reduzir duração dos cursos e as posições dos representantes de curso de garantir um tempo necessário para a formação sólida, generalista, reflexiva critica, com compromisso social e ambiental. A posição de Éfrem é em defesa de um contexto legal – herança de FHC – e de um contexto mundial, que apresenta uma tendência a redução do tempo de duração dos cursos.
A dúvida do Conselheiro Éfrem Maranhão era se deveria ou não decidir sobre duração de cursos da área da saúde uniformizando a área da saúde ou então considerar individualmente cada curso. A posição da maioria é pela consideração da tradição de cada área e de sua individualidade.
Uma das principais polêmicas instaladas, mas não aprofundada é sobre a substancial alteração introduzida com a LDB de que o diploma da universidade não habilita mais para o exercício da profissão, somente declara estudos realizados. O diploma é um reconhecimento de estudo. Isto abre para que os Conselhos interfiram na orientação na formação acadêmica criando e aprofundando uma contradição no âmbito do estado, que por um lado assegura a autonomia da universidade e por outro retira este direito com a ingerência e a fiscalização dos Conselhos Profissionais. A formação é orientada para um perfil e o exercício profissional para outro.
CURSO
PROPOSTA DE DURAÇÃO
Enfermagem
4.000 horas, 4 anos 8 semestres
Farmácia
4.500 horas, 5anos 10 semestres
Fisioterapia
4.500 horas, 5 anos, 10 semestres
Terapia ocupacional
4.000 horas, 4 anos 8 semestres
Fonoaudiologia
4.000 horas, 4 anos, 8 semestres
Medicina
7.200 horas 6 anos 12 semestres
Medicina Veterinária
4.500 horas, 5 anos 10 semestres
Nutrição
4.000 horas, 4 anos, 8 semestres
Odontologia
4.000 horas, 4 anos, 8 semestres
Educação Física
CONFEF 4.000 horas, 4 anos, 8 semestres.
COESP E ME 2.880 horas, 4 anos 8 semestres
MEEF 4 anos
Psicologia
4.500 horas, 5 anos, 10 semestres
Concluo o relato reafirmando as posições introduzidas no inicio do Relato.
O que está evidente é um processo de conciliação de interesses, expressos na construção do “consenso”. A conciliação de interesses de classe e a construção de consensos estão em curso no Brasil e se expressam tanto na política mais geral, por exemplo, nos acordos que culminaram com a eleição de lula para Presidente do Brasil, e na macro-economia adotada na seqüência dos acontecimentos, através de acordos com o FMI, até o CNE e a comissão de especialistas da SESU/MEC. É isto que precisa ser questionado e para isto serve uma entidade científica.
Na minha opinião, a tarefa para o próximo período é, portanto, retomar o projeto de universidade legitimamente defendido pelos estudantes e professores, as diretrizes gerais para a graduação defendidas no Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e demais entidades que o compõe e, com base no projeto histórico para além do capital, elaborar uma proposta de diretrizes consubstanciadas em um parecer consistente e coerente do ponto de vista político, epistemológico, teórico e curricular, considerando interesses vitais e necessários da sociedade brasileira.
A Reforma da Universidade Brasileira está em andamento sob a direção do “núcleo duro” do Governo Lula – Casa Civil, Ministério da Fazenda, Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério de Ciência & Tecnologia. Provavelmente as indicações da reforma universitária passarão pela regulamentação do artigo 207 da Constituição Nacional que trata da autonomia universitária, mecanismos para captação de recursos em parceria setor público e privado[5], lei de incentivo fiscal, ampliar vagas, estímulo do ensino a distância, seleção já na escola de segundo grau, entre outras itens.
Outro fato importante é a realização do V CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO para maio de 2004. A discussão das diretrizes não pode se dar fora deste contexto, vez que, o que está em confronto é um projeto de formação humana com nexos e determinações em relação a projetos históricos – o do capital, hegemônico; o dos trabalhadores, o contra-hegemônico.
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[1] Este relato destina-se a subsidiar discussões em diferentes fóruns acadêmicos, sindicais e populares, a saber: Universidades, CBCE-GTT “Formação Profissional e Mundo do Trabalho”, ANDES_SN – GTPE e Movimentos Sociais – Via Campesina, MST. Está em revisão.
[2] Sou Professora Doutora Titular da FACED/UFBA e Secretaria Geral do ANDES-SN. Coordeno a LEPEL – FACED/UFBA e sou suplente no GTT – do CBCE “Formação profissional e Mundo do Trabalho”. Oriento teses, dissertações e monografias sobre o assunto. Defendi tese de doutorado sobre o tema e divulguei posições em revistas e eventos científicos. A LEPEL-FACED UFBA sob minhas coordenação apresentou, divulgou, debateu e defendeu DIRETRIZES CURRICULARES apresentando tal debate em forma de Minuta de Parecer e Minuta de Resolução que foi encaminhada a Comissão de Especialistas da SESU/MEC e debatida em fóruns e entidades acadêmicas entre as quais o CBCE e o Movimento Nacional dos Estudantes de Educação Física.
[3] Esta conclusão está no documento do GTT – Formação profissional e Mundo do Trabalho”, encaminhado a direção do CBCE.
[4] A este respeito verificar o PPP do governo Lula no documento I CARTEIRA DE PROJETOS DO PPP – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADO.
[5] A este respeito verificar o PPP do governo Lula no documento I CARTEIRA DE PROJETOS
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