Aos onze dias do mês de dezembro, em assembléia realizada no Hall do CEFD instaurou-se a Comissão Eleitoral para as Eleições do Diretório Acadêmico do CEFD UFSM. Segue abaixo o Edital do regimento eleitoral.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DEPORTOS
DIRETÓRIO ACADÊMICO CEL MILO DARCI AITA
EDITAL N° 001, DE DEZEMBRO DE 2012.
A
comissão eleitoral, no uso de suas atribuições e cumprindo disposições
formuladas pela reunião do presente diretório, divulga a abertura do processo
eleitoral para sucessão da Diretoria do DACEFD, bem como sua Normatização.
REGIMENTO ELEITORAL 2012
O
presente Regimento Eleitoral refere-se ao processo eleitoral que definirá a
Diretoria do Diretório Acadêmico do Centro de Educação Física e Desportos
(CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria.
Capítulo I
Das providências Preliminares
Art. 1° - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão
Eleitoral, composta por três estudantes do CEFD que não componham nenhuma das
chapas concorrentes. Os mesmo devem ser indicados em Assembléia Geral
de Estudantes
Art. 2° - compete a Comissão Eleitoral:
I – Publicar a relação das chapas
inscritas;
II – Supervisionar a campanha;
III – Providenciar lista de votantes;
IV – Providenciar material
necessário para as eleições;
V – Indicar os componentes da
mesa receptora e fiscalizar seu funcionamento;
VI – Apurar as eleições,
imediatamente após a votação;
VII – Credenciar fiscais das
chapas;
VIII – Publicar o resultado das
eleições;
IX – Julgar os recursos
interpostos;
X – Promover debates entre as
chapas;
XI – Resolver os casos Omissos;
XII – Divulgar o processo de
inscrições das chapas.
Art. 3° - O Presente Edital deverá ser fixado no hall do CEFD.
Capítulo II
Do Calendário
Art 4° - as eleições diretas e secretas serão realizadas a partir
do seguinte calendário:
11/12/2012 – Lançamento do
Edital.
12/12/2012 a 14/12/2012 até às
17h – Inscrição das chapas, com a comissão eleitoral.
15/12/2012 – Divulgação das chapas
inscritas e período de encaminhamento de impugnação de chapas.
15/12/2012 a 19/12/2012 –
Campanha eleitoral.
19/12/2012 - Debate entre as
chapas (caso haja uma chapa apenas, será espaço de apresentação da chapa).
20/11/2012 das 9h às 17h –
Eleições.
20/11/2012 às 17h – apuração das
eleições.
06/01/2013 – Posse.
Capítulo III
Das Inscrições de Chapa e dos Votantes
Art. 5° - as inscrições de chapa serão feitas através da Comissão
Eleitoral: Edineia de Brito (3º semestre), Vinicius Brasil (pós-graduação) e Sergi
Talavera (intercambista), sendo que a chapa deverá ser composta conforme
previsto no estatuto do CEFD.
Parágrafo único: a chapa deverá apresentar, no ato de inscrição,
nominata com respectivos cargos que cada candidato ocupará, juntamente com
cópia de um documento com foto e guia de matrícula de todos os candidatos com lista
dos nomes com suas respectivas assinaturas.
Art. 6° - todos os alunos da graduação, da especialização e alunos
especial I que se encontram regularmente matriculados, exceto os que se
encontram com trancamento total de matrícula, terão direito a votar na seção
única que será instalada no hall do CEFD.
§ 1° - Os alunos especial II não votam.
§ 2° - Não será permitido o voto por procuração e/ou
correspondência.
Art. 7° - A chapa deverá ser composta por 4 coordenações, sendo no
mínimo um estudante em cada uma.
Parágrafo único: São as coordenações: coordenação Geral,
Coordenação de finanças, coordenação de integração e coordenação de formação.
Capítulo IV
Da Votação
Art 7° - No local de votação haverá uma listagem nominal dos alunos
votantes, a qual será assinada pelo votante após a identificação com documento
oficial com foto, e uma listagem com todos os componentes da chapa com o nome
que a identifique.
§ 1° - Cada chapa poderá credenciar um fiscal para atuar junto à
mesa receptora de votos, devendo os credenciados apresentarem-se aos
componentes da mesa, munidos de credencial fornecida pela Comissão Eleitoral,
com inscrição prévia de no mínimo 24h à Comissão Eleitoral.
§ 2° - A relação dos eleitores que estiverem habilidades à votar
será fornecida pela Coordenação da Graduação do CEFD.
Art 8° - os componentes da mesa receptora de votos, através do
presidente, do secretário e do mesário, responderão pelas decisões tomadas durante
a votação.
§ 1° - ao presidente da mesa, compete:
I – Esclarecer eventuais dúvidas;
II – Manter a ordem no recinto de
votação;
III – Comunicar à comissão
eleitoral as ocorrências relevantes;
IV – Rubricar as cédulas, com os
outros membros da mesa receptora
§ 2° - Ao Secretário da Mesa, compete:
I – Redigir a ata de votação,
recebendo os protestos dos fiscais e/ou candidatos;
II – Rubricar as cédulas, com os
outros membros da mesa receptora.
§ 3° - Ao mesário da mesa, compete:
I – Conferir a identificação e
assinatura do votante;
II – Rubricar as cédulas, com os
outros membros da mesa receptora.
Capítulo V
Da Apuração
Art. 9° - A apuração dos votos será realizada pela Comissão
Eleitoral, no DACEFD, logo após o encerramento da votação.
Parágrafo único – Somente serão
aceitos recursos de impugnações que forem apresentadas até 24h após a
divulgação oficial do resultado que será feito pela Comissão Eleitoral.
Art. 10° - Durante a apuração dos votos será permitida a presença
dos fiscais devidamente credenciados junto à Comissão Eleitoral com
antecedência mínima de 24 horas.
Presidente da Comissão
Eleitoral